Isenção do IPVA: quem tem esse direito?

Em breve um novo ano se iniciará e com ele vem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o tão conhecido IPVA. Esse imposto é cobrado anualmente por cada estado e calculado com base no valor do veículo. Sua quitação incide diretamente no licenciamento.

Em algumas situações, porém, os contribuintes são isentos do recolhimento de IPVA. Isso pode ocorrer em três ocasiões:

1- Por deficiência, doença ou limitação;
2- Em caso de roubo do veículo;
3- Devido ao ano de fabricação do automóvel.

Entenda a seguir quais as especificações que garantem o direito à isenção do IPVA em cada um dos casos.

Isenção do IPVA por deficiência, doença ou limitação

A Lei nº 10.690/2003 assegura a isenção do pagamento aos proprietários de veículos que são portadores de deficiência, doença crônica ou limitação. A lista é extensa e inclui condições, como:

Deficiência visual (total ou monocular);
Deficiência física: paraplegia, tetraplegia, monoparesia, tetraparesia, hemiplegia, etc.;
Lesão por esforço repetitivo (LER);
Esclerose múltipla;
Paralisia cerebral;
Autismo;
AVC (Acidente Vascular Cerebral);
HIV;
Insuficiência renal;
Poliomielite;
Prótese interna ou externa
Tendinite Crônica;
Amputação;
Problemas graves na coluna, entre outras.

Isenção do IPVA por roubo do veículo

Em diversos estados do País é possível recuperar o dinheiro do pagamento do IPVA se o veículo for roubado, furtado ou sinistrado. Sendo assim, a partir da data da ocorrência se faz um cálculo para a devolução do valor referente ao período em que o proprietário ficou sem a posse do seu carro, moto, caminhão ou afins.

Isenção do IPVA por ano do automóvel

Há ainda outro fator que pode tornar isento o pagamento de IPVA: o ano de fabricação do automóvel. Esse quesito varia entre 10 e 20 anos, dependendo da legislação de cada estado. Por exemplo, os proprietários beneficiados por essa regra são aqueles em que o veículo foi fabricado há:

10 anos: Roraima e Rio Grande do Norte.
15 anos: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
18 anos: Mato Grosso.
20 anos: Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.

Já em Minas Gerais e em Pernambuco, o desconto é calculado progressivamente.

Como pedir a isenção de IPVA

Se o seu caso é um desses três, você deve pedir a isenção de IPVA na Secretaria da Fazenda do seu estado. No site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) estão as informações sobre documentos necessários, pré-requisitos desse direito e os formulários a serem preenchidos.

Lá também é possível cadastrar um login para acompanhar o andamento do pedido. Em alguns estados o procedimento pode ser feito online, em outros é necessário comparecer ao órgão responsável e preencher o formulário impresso.

No caso de deficiência, doença ou limitação, por exemplo, é necessário constar na CNH do proprietário a condição especial e obter um laudo médico junto ao Detran do estado. Somente após essa documentação em mãos é possível fazer a solicitação na Sefaz.

Agora que você já sabe quem tem direito à isenção do IPVA, que tal compartilhar estas informações com seus amigos nas redes sociais? Ajude-os também a entender como funciona esse benefício!

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